A seguir são informados aspectos gerais sobre tributação nos mercados de Bolsas:

Base de Cálculo e Alíquotas

A alíquota aplicável de Imposto de Renda aos ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na BM&F e na Bovespa é igual a 15%.

A alíquota de Imposto de Renda aplicável aos ganhos obtidos nos mercados negociados nas operações day trade é igual a 20%.

Operações de day trade são aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, intermediadas pela mesma instituição e realizadas com um mesmo ativo.

Nas operações realizadas na BM&F, que não day trade, a retenção na fonte do imposto de renda está sujeita a uma alíquota igual a 0,005%.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é considerado como antecipação no cálculo mensal do Imposto de Renda.

Para efeitos de tributação do IRRF não se consideram as operações de exercício das opções.

Nos mercados futuros, a Pessoa Física terá por base de cálculo a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada no encerramento, cessão ou liquidação do contrato.

Em relação ao Imposto de Renda é possível compensar ganhos auferidos em operações realizadas na BM&F com perdas incorridas em operações da Bovespa.

A alíquota do PIS / PASEP e da Cofins é igual a zero sobre os ganhos auferidos em operações de hedge por Pessoa Jurídica sujeita ao regime de incidência não cumulativa dessas contribuições.

O fato gerador da Cofins é obtido pelo total mensal das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica.

Nas operações de swap, a base de cálculo do Imposto de Renda é o resultado auferido na liquidação do contrato, somente se for positivo.

Nas operações realizadas ou registradas na BM&F, a alíquota do IOF é igual a zero.

Recolhimento de Tributos

Nas operações realizadas na BM&F, o pagamento do Imposto de Renda (que não seja recolhido na fonte) deverá ser feito pelo próprio investidor (Cliente).

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em operações de bolsa, deverá ser feito pela própria Corretora.

Estão dispensadas da retenção do IRRF as operações realizadas na BM&F de titularidade de Bancos, Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.

Para as operações realizadas na BM&F, que não são de hedge, cabe ao próprio contribuinte (Cliente) a responsabilidade pelo pagamento do PIS / Pasep e da Cofins. O prazo para a apuração das contribuições é mensal.

CPMF

Nas operações realizadas nos mercados futuros da BM&F, a CPMF é cobrada por ocasião da liquidação das operações.

Nas operações realizadas na BM&F, a CPMF não incide no mercado futuro de índice.

Sobre o lançamento a débito na Conta de Investimento, não há incidência de CPMF, independentemente da natureza das operações realizadas por meio dela.

Como regra geral, não podem integrar a Conta de Investimento as operações a futuro sujeitas a ajustes de posições, com exceção ao mercado futuro de índice.

Investidor Estrangeiro

O investidor estrangeiro que aplica nos mercados operados pela BM&F está isento da CPMF apenas no mercado de índice.

O investidor estrangeiro sediado em ou oriundo de "paraíso fiscal" é tributado da mesma forma que os investidores residentes no país. São considerados "paraísos fiscais" pela legislação tributária os países ou dependências que não tributam em alíquota inferior a 20%.

Fonte de Informações

Para detalhamento sobre a Tributação nos Mercados Financeiros e de Capitais, consulte o site:



> BM&F
 
> Bovespa
 
> NYSE
 
> Nasdaq

ÍNDICES Valor Var %  
IBOV 66,75 +0.1
IBXL 9,13 +0.01
ISEE 1,93 -0.09
ITAG 9,08 -0.14
INDX 10,14 -0.07
IGCX 6,98 -0.18
MAIORES ALTAS
LIGT3 22,90 4.19
TMAR5 46,70 2.14
DTEX3 17,46 1.93
PETR3 33,33 1.9
CRUZ3 85,50 1.79
SBSP3 34,95 1.78
CIEL3 15,14 1.82
GOAU4 29,45 1.55
MAIORES BAIXAS
EMBR3 11,25 -1.75
CSAN3 22,75 -1.69
FIBR3 29,09 -1.32
CCRO3 41,06 -1.53
MMXM3 12,90 -1.53
TCSL3 6,82 -1.16
ECOD3 0,88 -1.12
TCSL4 5,00 -0.99
MAIORES VOLUMES
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