A seguir são informados aspectos gerais sobre tributação nos mercados de Bolsas:

Base de Cálculo e Alíquotas

A alíquota aplicável de Imposto de Renda aos ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na BM&F e na Bovespa é igual a 15%.

A alíquota de Imposto de Renda aplicável aos ganhos obtidos nos mercados negociados nas operações day trade é igual a 20%.

Operações de day trade são aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, intermediadas pela mesma instituição e realizadas com um mesmo ativo.

Nas operações realizadas na BM&F, que não day trade, a retenção na fonte do imposto de renda está sujeita a uma alíquota igual a 0,005%.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é considerado como antecipação no cálculo mensal do Imposto de Renda.

Para efeitos de tributação do IRRF não se consideram as operações de exercício das opções.

Nos mercados futuros, a Pessoa Física terá por base de cálculo a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada no encerramento, cessão ou liquidação do contrato.

Em relação ao Imposto de Renda é possível compensar ganhos auferidos em operações realizadas na BM&F com perdas incorridas em operações da Bovespa.

A alíquota do PIS / PASEP e da Cofins é igual a zero sobre os ganhos auferidos em operações de hedge por Pessoa Jurídica sujeita ao regime de incidência não cumulativa dessas contribuições.

O fato gerador da Cofins é obtido pelo total mensal das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica.

Nas operações de swap, a base de cálculo do Imposto de Renda é o resultado auferido na liquidação do contrato, somente se for positivo.

Nas operações realizadas ou registradas na BM&F, a alíquota do IOF é igual a zero.

Recolhimento de Tributos

Nas operações realizadas na BM&F, o pagamento do Imposto de Renda (que não seja recolhido na fonte) deverá ser feito pelo próprio investidor (Cliente).

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em operações de bolsa, deverá ser feito pela própria Corretora.

Estão dispensadas da retenção do IRRF as operações realizadas na BM&F de titularidade de Bancos, Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.

Para as operações realizadas na BM&F, que não são de hedge, cabe ao próprio contribuinte (Cliente) a responsabilidade pelo pagamento do PIS / Pasep e da Cofins. O prazo para a apuração das contribuições é mensal.

CPMF

Nas operações realizadas nos mercados futuros da BM&F, a CPMF é cobrada por ocasião da liquidação das operações.

Nas operações realizadas na BM&F, a CPMF não incide no mercado futuro de índice.

Sobre o lançamento a débito na Conta de Investimento, não há incidência de CPMF, independentemente da natureza das operações realizadas por meio dela.

Como regra geral, não podem integrar a Conta de Investimento as operações a futuro sujeitas a ajustes de posições, com exceção ao mercado futuro de índice.

Investidor Estrangeiro

O investidor estrangeiro que aplica nos mercados operados pela BM&F está isento da CPMF apenas no mercado de índice.

O investidor estrangeiro sediado em ou oriundo de "paraíso fiscal" é tributado da mesma forma que os investidores residentes no país. São considerados "paraísos fiscais" pela legislação tributária os países ou dependências que não tributam em alíquota inferior a 20%.

Fonte de Informações

Para detalhamento sobre a Tributação nos Mercados Financeiros e de Capitais, consulte o site:



> BM&F
 
> Bovespa
 
> NYSE
 
> Nasdaq

ÍNDICES Valor Var %  
IBOV 33,41 -2.02
IBXL 4,84 -2.83
ISEE 1,12 -2.60
ITAG 4,26 -2.42
INDX 4,74 -2.87
IGCX 3,35 -1.88
MAIORES ALTAS
TCSL3 5,09 -1.93
GOLL4 9,18 8
VCPA4 15,01 -3.29
ELET6 24,30 -1.02
SDIA4 3,15 -3.08
PRGA3 30,81 1.12
DURA4 14,30 -1.72
ARCZ6 2,12 -3.2
MAIORES BAIXAS
CESP6 13,91 0.72
JBSS3 3,71 -2.11
CYRE3 6,30 -3.08
CGAS5 34,54 3.1
GGBR4 12,15 -6.54
USIM5 20,13 -5.71
CSNA3 22,12 0.59
BVMF3 4,35 -5.23
MAIORES VOLUMES
PETR4 -3.9
VALE5 -2.77
ITAU4 -5.21
BBDC4 -2.45
USIM5 -5.71
* Cotação com 15 minutos de atraso.
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