
A seguir são informados aspectos gerais sobre tributação nos mercados de Bolsas:
Base de Cálculo e Alíquotas
A alíquota aplicável de Imposto de Renda aos ganhos líquidos auferidos nas operações
realizadas na BM&F e na Bovespa é igual a 15%.
A alíquota de Imposto de Renda aplicável aos ganhos obtidos nos mercados negociados
nas operações day trade é igual a 20%.
Operações de day trade são aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, intermediadas
pela mesma instituição e realizadas com um mesmo ativo.
Nas operações realizadas na BM&F, que não day trade, a retenção na fonte do
imposto de renda está sujeita a uma alíquota igual a 0,005%.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é considerado como antecipação no cálculo
mensal do Imposto de Renda.
Para efeitos de tributação do IRRF não se consideram as operações de exercício das
opções.
Nos mercados futuros, a Pessoa Física terá por base de cálculo a soma algébrica
dos ajustes diários, se positiva, apurada no encerramento, cessão ou liquidação
do contrato.
Em relação ao Imposto de Renda é possível compensar ganhos auferidos em operações
realizadas na BM&F com perdas incorridas em operações da Bovespa.
A alíquota do PIS / PASEP e da Cofins é igual a zero sobre os ganhos auferidos em
operações de hedge por Pessoa Jurídica sujeita ao regime de incidência não cumulativa
dessas contribuições.
O fato gerador da Cofins é obtido pelo total mensal das receitas auferidas pela
Pessoa Jurídica.
Nas operações de swap, a base de cálculo do Imposto de Renda é o resultado auferido
na liquidação do contrato, somente se for positivo.
Nas operações realizadas ou registradas na BM&F, a alíquota do IOF é igual a
zero.
Recolhimento de Tributos
Nas operações realizadas na BM&F, o pagamento do Imposto de Renda (que não seja recolhido na fonte) deverá ser feito pelo próprio investidor (Cliente).
O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em operações de bolsa,
deverá ser feito pela própria Corretora.
Estão dispensadas da retenção do IRRF as operações realizadas na BM&F de titularidade
de Bancos, Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Para as operações realizadas na BM&F, que não são de hedge, cabe ao próprio
contribuinte (Cliente) a responsabilidade pelo pagamento do PIS / Pasep e da Cofins.
O prazo para a apuração das contribuições é mensal.
CPMF
Nas operações realizadas nos mercados futuros da BM&F, a CPMF é cobrada por
ocasião da liquidação das operações.
Nas operações realizadas na BM&F, a CPMF não incide no mercado futuro de índice.
Sobre o lançamento a débito na Conta de Investimento, não há incidência de CPMF,
independentemente da natureza das operações realizadas por meio dela.
Como regra geral, não podem integrar a Conta de Investimento as operações a futuro
sujeitas a ajustes de posições, com exceção ao mercado futuro de índice.
Investidor Estrangeiro
O investidor estrangeiro que aplica nos mercados operados pela BM&F está isento
da CPMF apenas no mercado de índice.
O investidor estrangeiro sediado em ou oriundo de "paraíso fiscal" é tributado da
mesma forma que os investidores residentes no país. São considerados "paraísos fiscais"
pela legislação tributária os países ou dependências que não tributam em alíquota
inferior a 20%.
Fonte de Informações
Para detalhamento sobre a Tributação nos Mercados Financeiros e de Capitais, consulte o site: