A seguir são informados aspectos gerais sobre tributação nos mercados de Bolsas:

Base de Cálculo e Alíquotas

A alíquota aplicável de Imposto de Renda aos ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na BM&F e na Bovespa é igual a 15%.

A alíquota de Imposto de Renda aplicável aos ganhos obtidos nos mercados negociados nas operações day trade é igual a 20%.

Operações de day trade são aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, intermediadas pela mesma instituição e realizadas com um mesmo ativo.

Nas operações realizadas na BM&F, que não day trade, a retenção na fonte do imposto de renda está sujeita a uma alíquota igual a 0,005%.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é considerado como antecipação no cálculo mensal do Imposto de Renda.

Para efeitos de tributação do IRRF não se consideram as operações de exercício das opções.

Nos mercados futuros, a Pessoa Física terá por base de cálculo a soma algébrica dos ajustes diários, se positiva, apurada no encerramento, cessão ou liquidação do contrato.

Em relação ao Imposto de Renda é possível compensar ganhos auferidos em operações realizadas na BM&F com perdas incorridas em operações da Bovespa.

A alíquota do PIS / PASEP e da Cofins é igual a zero sobre os ganhos auferidos em operações de hedge por Pessoa Jurídica sujeita ao regime de incidência não cumulativa dessas contribuições.

O fato gerador da Cofins é obtido pelo total mensal das receitas auferidas pela Pessoa Jurídica.

Nas operações de swap, a base de cálculo do Imposto de Renda é o resultado auferido na liquidação do contrato, somente se for positivo.

Nas operações realizadas ou registradas na BM&F, a alíquota do IOF é igual a zero.

Recolhimento de Tributos

Nas operações realizadas na BM&F, o pagamento do Imposto de Renda (que não seja recolhido na fonte) deverá ser feito pelo próprio investidor (Cliente).

O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em operações de bolsa, deverá ser feito pela própria Corretora.

Estão dispensadas da retenção do IRRF as operações realizadas na BM&F de titularidade de Bancos, Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.

Para as operações realizadas na BM&F, que não são de hedge, cabe ao próprio contribuinte (Cliente) a responsabilidade pelo pagamento do PIS / Pasep e da Cofins. O prazo para a apuração das contribuições é mensal.

CPMF

Nas operações realizadas nos mercados futuros da BM&F, a CPMF é cobrada por ocasião da liquidação das operações.

Nas operações realizadas na BM&F, a CPMF não incide no mercado futuro de índice.

Sobre o lançamento a débito na Conta de Investimento, não há incidência de CPMF, independentemente da natureza das operações realizadas por meio dela.

Como regra geral, não podem integrar a Conta de Investimento as operações a futuro sujeitas a ajustes de posições, com exceção ao mercado futuro de índice.

Investidor Estrangeiro

O investidor estrangeiro que aplica nos mercados operados pela BM&F está isento da CPMF apenas no mercado de índice.

O investidor estrangeiro sediado em ou oriundo de "paraíso fiscal" é tributado da mesma forma que os investidores residentes no país. São considerados "paraísos fiscais" pela legislação tributária os países ou dependências que não tributam em alíquota inferior a 20%.

Fonte de Informações

Para detalhamento sobre a Tributação nos Mercados Financeiros e de Capitais, consulte o site:



> BM&F
 
> Bovespa
 
> NYSE
 
> Nasdaq

ÍNDICES Valor Var %  
IBOV 66,41 -
IBXL 9,06 -
ISEE 1,94 -
ITAG 9,12 -
INDX 10,21 -
IGCX 6,99 -
MAIORES ALTAS
OGXP3 20,22 4.28
BVMF3 13,60 3.03
EMBR3 11,56 2.85
GGBR4 24,80 1.97
TCSL3 6,98 2.35
RSID3 15,39 1.85
TLPP4 41,04 1.31
TCSL4 5,09 1.8
MAIORES BAIXAS
PETR3 31,69 -4.95
CPFE3 39,32 -4.72
ELPL6 31,20 -4.65
PETR4 27,79 -4.47
CMIG4 26,74 -3.99
LAME4 14,13 -3.15
SBSP3 33,88 -3.06
LIGT3 22,09 -2.73
MAIORES VOLUMES
* Cotação com 15 minutos de atraso.
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