Disponíveis os esclarecimentos necessários sobre os mercados de derivativos, principais produtos, funcionamento, implicações e demais regras estabelecidas pela BM&F:

Derivativos Agropecuários :

Derivativos Financeiros :

Balcão:



Informações nos mercados da BM&F que envolvem as liquidações físicas, de entrega ou o recebimento da mercadoria subjacente ao Contrato Futuro de Commodities.

Retirada das Mercadorias
  • As mercadorias estão disponíveis para as retiradas nas seguintes datas:
  • Açúcar e Álcool

    A partir do sexto dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive;
  • Soja

    A partir do oitavo dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive.
Reclamações

  • No caso de reclamações, a BM&F procede à avaliação referente à qualidade da mercadoria em questão, por meio de uma estrutura de supervisores de qualidade e arbritadores externos.
  • Caso haja diferença com relação às especificações dos produtos descritas nos contratos, o cliente-comprador e o cliente-vendedor podem acordar um ágio ou um deságio sobre o valor de liquidação, registrando este (acordo) na BM&F.
  • Caso não haja acordo e a qualidade seja inferior, o vendedor deverá trocar a mercadoria de acordo com as características descritas no contrato e dentro do prazo nele preestabelecido. Se for superior e não for possível o acordo, não haverá pagamento de ágio.
Pontos de Entrega

  • Para os contratos de café, milho, acúcar e algodão, os pontos de entregas das mercadorias pelo proprietário são os estabelecimentos depositários credenciados e divulgados pela BM&F, localizados no Estado de São Paulo.

    No caso de entrega em localidade diferente de São Paulo (SP), haverá dedução do custo de frete para apuração do valor de liquidação.
  • Para os contratos de álcool, a entrega efetivada em localidade diferente do Paulínia - SP (município formador de preço), o valor do frete, conforme tabela publicada pela BM&F, será deduzido do preço de ajuste do pregão quando da apuração do valor de liquidação financeira.
  Aspectos Tributários
  • Os aspectos tributários abordados para commoditie de algodão são:

    - recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do vendedor.

    - sendo o vendedor for pessoa física, o PIS e Cofins será deduzido do valor de liquidação.

    - neste caso o comprador não poderá creditar-se.

    - quando o vendedor for produtor rural, o Funrural será descontado do valor da liquidação e o recolhimento será de responsabilidade do comprador, que deverá enviar à BM&F a respectiva comprovação.

  • Os aspectos tributários abordados para commoditie de café são:

    - a entrega da mercadoria deverá ser efetivada mediante seu faturamento pelo vendedor ao comprador.

    - caso a legislação vigente estabeleça a incidência de ICMS, seu valor deverá ser acrescido ao valor da liquidação, para efeito de faturamento.

    - não será permitido o repasse de crédito de ICMS nas entregas de café em que comprador e vendedor estejam estabelecidos no mesmo estado da federação, a menos que a legislação do ICMS o exija.

    - quando o vendedor for produtor rural, a contribuição de seguridade social será de responsabilidade do comprador. O comprador deverá enviar à BM&F a comprovação desse recolhimento.

    - o recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do vendedor. Seu valor será considerado incluído no preço de negociação, não afetando, portanto, o valor de liquidação.

  • Os aspectos tributários abordados para commoditie de soja são:

    - a soja destinada exclusivamente à exportação, aplicando-se as obrigações principal e acessória do regime tributário vigente nas legislações federal e estaduais no momento de sua liquidação financeira.

    - do valor da liquidação não constam os tributos relativos à operação, em razão de a mercadoria ser adquirida com o fim específico de exportação, assumindo o vendedor e o comprador, cada qual nos termos definidos na legislação fiscal em vigor, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações principal e acessória.




> BM&F
 
> Bovespa
 
> NYSE
 
> Nasdaq

ÍNDICES Valor Var %  
IBOV 33,41 -2.02
IBXL 4,84 -2.83
ISEE 1,12 -2.60
ITAG 4,26 -2.42
INDX 4,74 -2.87
IGCX 3,35 -1.88
MAIORES ALTAS
TCSL3 5,09 -1.93
GOLL4 9,18 8
VCPA4 15,01 -3.29
ELET6 24,30 -1.02
SDIA4 3,15 -3.08
PRGA3 30,81 1.12
DURA4 14,30 -1.72
ARCZ6 2,12 -3.2
MAIORES BAIXAS
CESP6 13,91 0.72
JBSS3 3,71 -2.11
CYRE3 6,30 -3.08
CGAS5 34,54 3.1
GGBR4 12,15 -6.54
USIM5 20,13 -5.71
CSNA3 22,12 0.59
BVMF3 4,35 -5.23
MAIORES VOLUMES
PETR4 -3.9
VALE5 -2.77
ITAU4 -5.21
BBDC4 -2.45
USIM5 -5.71
* Cotação com 15 minutos de atraso.
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