Disponíveis os esclarecimentos necessários sobre os mercados de derivativos, principais
produtos, funcionamento, implicações e demais regras estabelecidas pela BM&F:

Derivativos
Agropecuários :

Derivativos
Financeiros :

Balcão:
Informações nos mercados da BM&F que envolvem as liquidações físicas, de entrega
ou o recebimento da mercadoria subjacente ao Contrato Futuro de Commodities.

Retirada
das Mercadorias
-
As mercadorias estão disponíveis para as retiradas nas seguintes datas:
- Açúcar e Álcool
A partir do sexto dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive;
- Soja
A partir do oitavo dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive.
Reclamações
- No caso de reclamações, a BM&F procede à avaliação referente à qualidade da
mercadoria em questão, por meio de uma estrutura de supervisores de qualidade e
arbritadores externos.
- Caso haja diferença com relação às especificações dos produtos descritas nos contratos,
o cliente-comprador e o cliente-vendedor podem acordar um ágio ou um deságio sobre
o valor de liquidação, registrando este (acordo) na BM&F.
- Caso não haja acordo e a qualidade seja inferior, o vendedor deverá trocar a mercadoria
de acordo com as características descritas no contrato e dentro do prazo nele preestabelecido.
Se for superior e não for possível o acordo, não haverá pagamento de ágio.
Pontos
de Entrega
- Para os contratos de café, milho, acúcar e algodão, os pontos de entregas das mercadorias
pelo proprietário são os estabelecimentos depositários credenciados e divulgados
pela BM&F, localizados no Estado de São Paulo.
No caso de entrega em localidade diferente de São Paulo (SP), haverá dedução do
custo de frete para apuração do valor de liquidação.
- Para os contratos de álcool, a entrega efetivada em localidade diferente do Paulínia
- SP (município formador de preço), o valor do frete, conforme tabela publicada
pela BM&F, será deduzido do preço de ajuste do pregão quando da apuração do
valor de liquidação financeira.
Aspectos Tributários
- Os aspectos tributários abordados para commoditie de algodão são:
- recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do vendedor.
- sendo o vendedor for pessoa física, o PIS e Cofins será deduzido do valor de liquidação.
- neste caso o comprador não poderá creditar-se.
- quando o vendedor for produtor rural, o Funrural será descontado do valor da liquidação
e o recolhimento será de responsabilidade do comprador, que deverá enviar à BM&F
a respectiva comprovação.
- Os aspectos tributários abordados para commoditie de café são:
- a entrega da mercadoria deverá ser efetivada mediante seu faturamento pelo vendedor
ao comprador.
- caso a legislação vigente estabeleça a incidência de ICMS, seu valor deverá ser
acrescido ao valor da liquidação, para efeito de faturamento.
- não será permitido o repasse de crédito de ICMS nas entregas de café em que comprador
e vendedor estejam estabelecidos no mesmo estado da federação, a menos que a legislação
do ICMS o exija.
- quando o vendedor for produtor rural, a contribuição de seguridade social será
de responsabilidade do comprador. O comprador deverá enviar à BM&F a comprovação
desse recolhimento.
- o recolhimento de PIS e Cofins, quando devidos, será de responsabilidade do vendedor.
Seu valor será considerado incluído no preço de negociação, não afetando, portanto,
o valor de liquidação.
- Os aspectos tributários abordados para commoditie de soja são:
- a soja destinada exclusivamente à exportação, aplicando-se as obrigações principal
e acessória do regime tributário vigente nas legislações federal e estaduais no
momento de sua liquidação financeira.
- do valor da liquidação não constam os tributos relativos à operação, em razão
de a mercadoria ser adquirida com o fim específico de exportação, assumindo o vendedor
e o comprador, cada qual nos termos definidos na legislação fiscal em vigor, a responsabilidade
pelo cumprimento das obrigações principal e acessória.